TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE A SOFTWARE DE LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO.

Pelo presente termo referente a licença de uso de software temporário de um lado MACEDO SISTEMAS & ASSESSORIA LTDA. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.110.702/0001-11, com sede na cidade de Jacobina, Estado da Bahia, revenda autorizada pela proprietária do software: DIGISAT TECNOLOGIA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Clientes sobre o qual adquiriu a licença de uso temporário a partir da data 05/02/2024, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a licença de uso de software temporário denominado (Sistemas Digisat), com suas versões (MEI, Comercial, Gerencial e Administrador) de acordo com a versão adquirida pelo CONTRATANTE, de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não constituindo a venda do programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, intransferível mediante contraprestação por assinatura trienal (36 meses).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNCIONAMENTO SUPORTE

Com finalidade de realizar a manutenção no software, a CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE, suporte técnico exclusivamente através dos meios digitais: WhatsApp, Telegram, Instagram, E-mail, Chat do Site. Este serviço será prestado de segunda a sexta-feira, nos dias úteis do município da sede da CONTRATADA, nos seguintes horários: das 8:30 (oito horas e trinta e trinta minutos) às 12:00 (doze horas) e das 14:00 (quatorze horas) às 18:00 (dezoito horas).

CLÁUSULA TERCEIRA – DETALHAMENTO DO SUPORTE

O valor pago contempla somente ao software Sistemas Digisat, esse valor pago pela licença de uso, não cobre suporte a sistema operacional ou a periféricos, instalação de outros programas.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PERANTE AO CONTRATANTE

Disponibilizar conteúdo em vídeo referente as novas a implementação do sistema no portal de vídeos. Informar sobre as novidades através do link: www.macedosistemas.com/novidades/

Manter as atualizações técnicas, quanto as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas externas de caráter e por determinação legal/governamental.

Atender qualquer demanda, seja por assistência remota, bem como outros meios de solicitações para resolução de problemas advindos do software.

Orientar a CONTRATANTE a como manter uma cópia do banco de dados para fins de salvaguarda ‘backup’ e disponibilizar na integralidade os dados fiscais para enviar aos órgãos públicos.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES LANÇAMENTO DE DADOS

É de inteira responsabilidade e obrigação da CONTRATANTE, os lançamentos de dados de cadastros de clientes, fornecedores, entradas de notas fiscais e afins. Cabendo somente a função de orientar e tirar as dúvidas a CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – TREINAMENTOS DE NOVOS COLABORADORES.

Será disponibilizado um portal de vídeo (EAD), onde a CONTRATANTE, utilizar como base para dar treinamento e orientações aos seus novos colaboradores no qual é de sua inteira responsabilidade. O suporte oferecido através dos meios digitais, fica a disposição para eventuais dúvidas.

CLÁUSULA DECIMA – REINSTALAÇÃO DO SOFTWARE.

A CONTRATADA estabelece um limite de 3 reinstalações do sistema dentro do período de 1 ano. Deverá ser informado ao suporte o motivo da reinstalação: (mudança de máquina, ou de equipamento danificado).
Caso a CONTRATANTE deseje solicitar o processo, deverá fazer o contato previamente com suporte para pegar orientações sobre backup e agendar a reinstalação, o prazo é de até 1 dia útil para execução deste serviço.

JACOBINA BA, 05/02/2024