Tabela Entrada Sistemas Digisat - CST - CFOP Regras validas para empresas Optantes do Simples Nacional Para aplicar a regra do CST & CFOP, precisamos ter em mãos a nota de compra do fornecedor, para utilizar a regra de conversão. Regra Geral para Produtos de Substituição Tributária: Para todos CST e CFOP da Tabela 01, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 01 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 010 - 110 - 210 - 310 - 410 - 510 5401 - 5403 - 5405 060 - 160 - 260 - 360 - 460 - 560 5401 - 5403 - 5405 Regra Geral para Produtos Tributados: Para todos CST e CFOP da Tabela 02, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 02 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 00 - 100 - 200 - 300 - 400 - 500 5101 - 5102 - 5103 020 - 120 - 220 - 320 - 420 - 520 5101 - 5102 - 5103 101 - 102 5101 - 5102 - 5103 Regra Geral para Produtos LUBRIFICANTES: Para todos CST e CFOP da Tabela 03, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 03 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 010 - 110 - 210 - 310 - 410 - 510 5655-5656 060 - 160 - 260 - 360 - 460 - 560 5655-5656 Regra Geral para Produtos de Substituição Tributária FORA DO ESTADO: Para todos CST e CFOP da Tabela 04, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 04 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 010 - 110 - 210 - 310 - 410 - 510 6401 - 6403 - 6404 060 - 160 - 260 - 360 - 460 - 560 6401 - 6403 - 6404 500 6401 - 6403 - 6404 Regra Geral para Produtos Tributados FORA DO ESTADO: Para todos CST e CFOP da Tabela 05, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 05 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 00 - 100 - 200 - 300 - 400 - 500 6101 - 6102 020 - 120 - 220 - 320 - 420 - 520 6101 - 6102 101 - 102 6101 - 6102