Tabela Entrada Sistemas Digisat - CST - CFOP

Regras validas para empresas Optantes do Simples Nacional

Para aplicar a regra do CST & CFOP, precisamos ter em mãos a nota de compra do fornecedor, para utilizar a regra de conversão.

Regra Geral para Produtos de Substituição Tributária:

Para todos CST e CFOP da Tabela 01, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 01 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
010 - 110 - 210 - 310 - 410 - 510
5401 - 5403 - 5405
060 - 160 - 260 - 360 - 460 - 560
5401 - 5403 - 5405

Regra Geral para Produtos Tributados:

Para todos CST e CFOP da Tabela 02, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 02 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
00 - 100 - 200 - 300 - 400 - 500
5101 - 5102 - 5103
020 - 120 - 220 - 320 - 420 - 520
5101 - 5102 - 5103
101 - 102
5101 - 5102 - 5103

Regra Geral para Produtos LUBRIFICANTES:

Para todos CST e CFOP da Tabela 03, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 03 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
010 - 110 - 210 - 310 - 410 - 510
5655-5656
060 - 160 - 260 - 360 - 460 - 560
5655-5656

Regra Geral para Produtos de
Substituição Tributária FORA DO ESTADO:

Para todos CST e CFOP da Tabela 04, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 04 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
010 - 110 - 210 - 310 - 410 - 510
6401 - 6403 - 6404
060 - 160 - 260 - 360 - 460 - 560
6401 - 6403 - 6404
500
6401 - 6403 - 6404

Regra Geral para Produtos
Tributados FORA DO ESTADO:

Para todos CST e CFOP da Tabela 05, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 05 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
00 - 100 - 200 - 300 - 400 - 500
6101 - 6102
020 - 120 - 220 - 320 - 420 - 520
6101 - 6102
101 - 102
6101 - 6102