Tabela Entrada Produtos de Uso & Consumo - CST - CFOPSistemas Digisat Regras validas para empresas Optantes do Simples Nacional Para aplicar a regra do CST & CFOP, precisamos ter em mãos a nota de compra do fornecedor, para utilizar a regra de conversão. Regra Geral para PRODUTOS uSO & cONsumo-Substituição Tributária: Para todos CST e CFOP da Tabela 01, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 01 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 010 – 110 – 210 – 310 – 410 – 510 – 500 5401 – 5403 – 5405 060 – 160 – 260 – 360 – 460 – 560 5401 – 5403 – 5405 Regra Geral PARA PRODUTOS USO & CONSUMO - Tributados: Para todos CST e CFOP da Tabela 02, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 02 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 00 – 100 – 200 – 300 – 400 – 500 5101 – 5102 – 5103 020 – 120 – 220 – 320 – 420 – 520 5101 – 5102 – 5103 101 – 102 5101 – 5102 – 5103 Regra Geral PARA PRODUTOS USO & CONSUMO - Substituição Tributária FORA DO ESTADO: Para todos CST e CFOP da Tabela 03, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 03 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 010 – 110 – 210 – 310 – 410 – 510 6401 – 6403 – 6404 060 – 160 – 260 – 360 – 460 – 560 6401 – 6403 – 6404 500 6401 – 6403 – 6404 Regra Geral PARA PRODUTOS USO & CONSUMO - Tributados FORA DO ESTADO: Para todos CST e CFOP da Tabela 04, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima. Tabela 04 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor. CST / CSOSN CFOP 00 – 100 – 200 – 300 – 400 – 500 6101 – 6102 020 – 120 – 220 – 320 – 420 – 520 6101 – 6102 101 – 102 6101 – 6102