Tabela Entrada Produtos de Uso & Consumo - CST - CFOP
Sistemas Digisat

Regras validas para empresas Optantes do Simples Nacional

Para aplicar a regra do CST & CFOP, precisamos ter em mãos a nota de compra do fornecedor, para utilizar a regra de conversão.

Regra Geral para PRODUTOS uSO & cONsumo-
Substituição Tributária:

Para todos CST e CFOP da Tabela 01, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 01 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
010 – 110 – 210 – 310 – 410 – 510 – 500
5401 – 5403 – 5405
060 – 160 – 260 – 360 – 460 – 560
5401 – 5403 – 5405

Regra Geral PARA PRODUTOS USO & CONSUMO
- Tributados:

Para todos CST e CFOP da Tabela 02, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 02 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
00 – 100 – 200 – 300 – 400 – 500
5101 – 5102 – 5103
020 – 120 – 220 – 320 – 420 – 520
5101 – 5102 – 5103
101 – 102
5101 – 5102 – 5103

Regra Geral PARA PRODUTOS USO & CONSUMO -
Substituição Tributária FORA DO ESTADO:

Para todos CST e CFOP da Tabela 03, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 03 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
010 – 110 – 210 – 310 – 410 – 510
6401 – 6403 – 6404
060 – 160 – 260 – 360 – 460 – 560
6401 – 6403 – 6404
500
6401 – 6403 – 6404

Regra Geral PARA PRODUTOS USO & CONSUMO -
Tributados FORA DO ESTADO:

Para todos CST e CFOP da Tabela 04, deverá ser aplicado os códigos da imagem acima.

Tabela 04 de Referência dos códigos da Nota do Fornecedor.

CST / CSOSN CFOP
00 – 100 – 200 – 300 – 400 – 500
6101 – 6102
020 – 120 – 220 – 320 – 420 – 520
6101 – 6102
101 – 102
6101 – 6102